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Juiz angolano suspenso admite impugnar judicialmente decisão do Conselho da Magistratura

Juiz angolano suspenso admite impugnar judicialmente decisão do Conselho da Magistratura

O juiz conselheiro do Tribunal Supremo angolano, Agostinho António Santos, recentemente suspenso pela comissão permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), admite impugnar judicialmente a decisão e lamenta ter tido conhecimento pela televisão.

Questionado pela Lusa sobre se foi surpreendido pela deliberação, que surgiu na sequência de um processo disciplinar por “conduta indecorosa” devido aos seus “pronunciamentos públicos”, o juiz afirmou que “ninguém está à espera” de ser suspenso sem ser ouvido.
“Não fui ouvido, nem fui notificado da decisão. Soube pela TPA [Televisão Pública de Angola]”, afirmou António Agostinho Santos, adiantando que interpôs recurso hierárquico para o plenário do CSMJ, o órgão máximo, já que a decisão foi tomada ao nível da comissão permanente.
O magistrado anunciou igualmente que interpôs uma providência cautelar para suspender o ato administrativo praticado pela comissão permanente.
O responsável do gabinete de comunicação institucional do CSMJ, Pedro Chilicuesse, revelou na quarta-feira que o juiz foi suspenso das suas funções por seis meses, com perda total de remuneração e antiguidade na carreira, sendo também vedado o acesso às instalações do Tribunal Supremo.
O juiz conselheiro Agostinho António Santos, candidato vencido no concurso para a presidência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), manifestou publicamente a sua discordância sobre a escolha de Manuel Pereira da Silva e denunciou alegadas irregularidades.
Numa carta dos seus representantes legais, a que a Lusa teve acesso, os defensores manifestam “profunda indignação” pela forma como o assunto foi tratado, desconsiderando o princípio da liberdade de expressão e sublinham que o visado “tem oportunidade de apresentar a sua defesa”, o que não ocorreu.
Os advogados salientam que o seu constituinte se reserva “o direito de impugnar judicialmente” a deliberação.
O documento refere ainda a que a comissão permanente do CSMJ violou “princípios e normas constitucionais e processuais sobre a instrução de um processo disciplinar” e que a deliberação agora conhecida revela ser “um instrumento de intimidação” contra Agostinho António Santos face às questões que levantou.
Em causa está a impugnação do concurso para a presidência da CNE, que foi presidido pelo juiz-presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ, Joel Leonardo, e a queixa-crime apresentada à Procuradoria-Geral da República pelo facto de Joel Leonardo “ter faltado à verdade com a Assembleia Nacional e ao Presidente da República sobre a inexistência de processos judicias contra a indicação do atual presidente da CNE nos dias que antecederam a sua tomada de posse”.
Manuel Pereira da Silva (Manico) tomou posse como presidente da CNE em fevereiro do ano passado, mas foi fortemente contestado pela oposição e por várias organizações da sociedade civil.
Fonte: Lusa

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