O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe decidiu que as Comissões Eleitorais Distritais devem proceder à recontagem integral dos votos das eleições presidenciais realizadas em 18 de julho.
A medida vem na seqüência de um recurso interposto pelo candidato Delfim Neves, de acordo com o acórdão do Tribunal, divulgado nesta segunda-feira, pela STP-Press.
Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional “perante uma dúvida insanável originada pela divergência dos resultados justifica-se que a Comissão Eleitoral Nacional possa proceder a realização de outras diligências destinadas a verificar os resultados obtidos para a eleição, incluindo, a recontagem dos votos”.
“Assim sendo, estando o contencioso eleitoral sujeito aos princípios do Estado de Direito tem que dar resposta a demanda da legitimação dos resultados eleitorais”, lê-se ainda no acórdão.